Considerando que a Resolução 571 de 16 de dezembro de 2015 do Contran tornou obrigatório para o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores dispor de 02 (dois) veículos, 02 (duas) motos e 01 (um) ciclomotor, bem como concedeu prazo 180 dias às Autoescolas/CFC’s já anteriormente credenciadas para a devida adequação desta nova exigência.
É importante destacar que o Detran.SP, em atenção a Resolução acima citada, tornou obrigatório desde o início de janeiro de 2016 que para a abertura ou mudança de endereço de CFC é obrigatório a apresentação de 02 (dois) veículos, 02 (duas) motos e 01 (um) ciclomotor, portanto, o Estado de São Paulo já possui motos e ciclomotores para atender a demanda do Estado.
Dando sequência ás diversas ações do Sindautoescola.SP, no último dia 23 de setembro de 2016 a Diretoria do Sindicato esteve em uma nova audiência, em Brasília, no Denatran, com o Coordenador Geral de Qualificação do Fator Humano no Transito, Sr. Francisco Vieira Garonce e com o Assessor do Gabinete da Presidência do Denatran, Sr. Thiago Borges, para tratar especificamente deste tema, onde após diversas explanações ficou acordado que o Denatran não irá promover a inativação no sistema RENACH em âmbito nacional e será produzida uma Deliberação ou Resolução no sentido de abrir a possibilidade do uso compartilhado do ciclomotor e das motos, e que este tema será regulamentado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.
Após esta audiência em Brasília o Sindicato de pronto agendou uma reunião com a Diretora do Detran.SP, Dra. Neiva Doretto, onde a mesma ficou agendada para a data de 26 de setembro de 2016, sendo que após informar sobre os acontecimentos da reunião ocorrida no Denatran, o Detran.SP se posicionou amplamente favorável ao entendimento do Denatran e do Sindicato, e que aguardará a publicação desta nova legislação do Contran para definir a regulamentação do uso compartilhado do ciclomotor e das motos, nesse momento o Sindicato destacou que o estado de São Paulo já tem a experiência com o uso compartilhado do simulador de direção, e que esta mesma regra pode ser utilizada para o ciclomotor.
Reiteramos que o Sindicato continua e continuará movendo todas as ações no sentido de preservar o direito das Autoescolas/CFC’s já credenciados, bem como de buscar o melhor modelo de implantação para esta nova exigência.
- Resolução 571: Altera a Resolução 358 do Contran e dispõe as características do veículo ACC e torna obrigatório que para o credenciamento de um novo CFC, o mesmo deverá possuir no minimo um veículo ACC, dois veículos categoria "A" e dois veículos categoria "B", entretanto, de maneira preocupante, a mesma Resolução torna esta regra obrigatória para todos os CFCs já credenciados. Para tanto, estipula um prazo de 180 dias para adequação, sob pena de inativação do sistema RENACH.
- Resolução 572: Altera a Resolução 168 do Contran e dispõe o prazo de até 29 de fevereiro de 2016 para os condutores de ciclomotor obterem a ACC. A referida Resolução também aponta para a alteração do anexo II da Resolução 168, ou seja, irá alterar a carga horária, tanto teórica quanto prática, para a obtenção da ACC, sendo que esta nova estrutura curricular estará disposta no site do Denatran (http://www.denatran.gov.br) a partir de 21 de dezembro de 2015.