A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro para os motoristas de ônibus é a categoria D. Com a categoria D o motorista está habilitado para transportar passageiros em veículos com capacidade superior a oito lugares. Nessa reportagem trazemos informações sobre os requisitos e todo o processo para a retirada do documento.
Em atendimento à legislação vigente, comunicamos que a partir de 17 de julho as bancas de categoria “D” da Capital serão padronizadas com a utilização dos novos balizadores e com as medidas exigidas na Resolução Contran 168/04.