A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidades executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
- Ser penalmente imputável;
- Saber ler e escrever;
- Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
- De aptidão física e mental;
- Escrito, sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros,direção defensiva, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, funcionamento de veículos 02 ou mais rodas,conforme regulamentação do CONTRAN;
- De direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para qual estiver habilitando-se.
CATEGORIA "D"
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses;